Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

O ASILO PADRE CACIQUE, tendo em vista as inúmeras inverdades publicadas, inescrupulosamente, pelas redes sociais por movimentos radicais intitulados como sociais, bem como por parlamentares, verdadeiras fake news que acabam repercutidas pela imprensa, a respeito da suposta existência de um QUILOMBO IMAGINÁRIO no terreno da Instituição, vem a público esclarecer a verdade sobre os fatos. O ASILO PADRE CACIQUE, como é de conhecimento público, é uma entidade filantrópica que, sem distinção de raça, ideologia político- -partidária ou credo religioso, abriga na Av. Padre Cacique, 1178 e 1250, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre, até 150 idosos carentes em estado de vulnerabilidade social. A sede da referida Entidade Assistencial foi edificada entre os anos de 1881 e 1889 na área de terra então denominada “Chácara Chrytal”, a qual foi arrematada, “em praça”, em 29 de janeiro de 1846, por ordem e às custas do Imperador D. Pedro II, pelo valor de onze centos de réis. Terreno este, até então de propriedade de Antônio José da Silva Guimarães, onde, inicialmente, foi construído o “Collegio de Santa Tereza”, para educação de meninas órfãs e, posteriormente, o “Asylo de Mendicidade Padre Cacique”. Tal terreno encontra-se devidamente registrado no Cartório da 5ª Zona de Porto Alegre, sob matrícula nº 5933, onde consta que o mesmo faz divisa, a Leste, com a Sociedade Brasileira Cultural e Beneficente (Colégio Maria Imaculada) e, a Oeste, com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FASE), com 214,579m de largura e 523,556m, de extensão de frente ao fundo. O Asilo Padre Cacique, outrora denominado Sociedade Humanitária Padre Cacique, em 10/05/1965, contratou JORGE ALBERTO ROCHA DE LEMOS para a função de Serviços Gerais. A pedido deste, que morava longe do novo local de trabalho, foi-lhe locada, por valor simbólico, a casa da zeladoria da Instituição, a qual se encontrava desocupada, mas com o compromisso que JORGE LEMOS assumiu de zelar pelo patrimônio da Instituição, notadamente à noite e nos finais de semanas. O valor referente ao aluguel sempre foi descontado do salário do colaborador, conforme consta na cópia dos recibos de pagamento, e é de conhecimento da Justiça. A pedido de JORGE ALBERTO, em 31/01/1966, o Asilo contratou a irmã dele, MARIA ALBA LEMOS DA SILVA, para trabalhar na lavanderia. Esta ficou morando momentaneamente com o irmão e a cunhada, DÉLZIA, até que fosse construída outra pequena casa para ela, a qual também pagava aluguel simbólico, eis que assumira o compromisso de zelar pelo patrimônio do Asilo quando JORGE LEMOS e sua esposa DÉLZIA LEMOS necessitassem sair, eventualmente, nos finais de semana. Novamente a pedido do então zelador JORGE LEMOS, em 01/06/1970, o Asilo contratou para serviços gerais DÉLZIA GONÇALVES DE LEMOS, esposa do referido funcionário. Em 24/03/1998, MARIA ALBA LEMOS DA SILVA, irmã de JORGE, foi demitida e, em razão disso, foi solicitado que ela desocupasse a casa do Asilo em que morava, eis que a locação não mais se justificava. Para surpresa da Diretoria do Asilo e constrangimento do irmão, JORGE LEMOS, que foi quem lhe conseguira o emprego, MARIA ALBA LEMOS negou-se a desocupar a casa anexa à que JORGE morava. Tal inesperada conduta obrigou o Asilo a propor, em 21/09/1998, Ação de Reintegração de Posse perante a 9ª Vara Cível de Porto Alegre, a qual foi julgada procedente e teve a sentença confirmada pela Décima Oitava Câmara Cível do TJ/RS (Proc. nº 70000278176). Diante disso, MARIA ALBA LEMOS não teve outra alternativa senão a de desocupar o imóvel. Em 01/08/1995, DÉLZIA se aposentou e pediu demissão, eis que queria dedicar-se mais aos filhos e netos. Em 12/08/2008, infelizmente, o zelador JORGE ALBERTO ROCHA DE LEMOS faleceu, vítima de um infarto agudo do miocárdio. A viúva, filhos e netos permaneceram morando nas casas da zeladoria da Instituição sem dar qualquer explicação, muito menos previsão de data para desocupação dos imóveis. Em respeito ao luto da família, o Conselho Diretor do Asilo Padre Cacique decidiu aguardar alguns dias para entrar em contato com DÉLZIA LEMOS e se inteirar da previsão de desocupação das casas, eis que, naquela época, já havia sido decidido que o local onde se encontram as casas faria parte de um projeto maior, qual seja, a construção de um centro de convivência, espécie de creche para mais 150 idosos carentes. Na ocasião, uma das filhas da Sra. DÉLZIA procurou o então presidente do Asilo alegando que a família não tinha para onde ir. Diante disso, e em consideração aos excelentes serviços prestados por JORGE ALBERTO DE LEMOS e sua esposa DÉLZIA DE LEMOS à Instituição, o Conselho Diretor resolveu fazer uma campanha para comprar uma casa que cederia em comodato gratuito à família Lemos, enquanto DÉLZIA fosse viva. Tal proposta não foi aceita pela família Lemos, que exigiu a compra e doação de uma casa no valor aproximado, em 2009, de R$ 400.000,00 (em rua asfaltada, próxima de um hospital e com parada de ônibus “na porta”). Não tendo condições financeiras de atender tal exigência, nem justificativa legal para tal, eis que o art. 50 do Estatuto do Asilo Padre Cacique proíbe doações de qualquer valor ou bem de patrimônio da Instituição a quem quer que seja, mesmo que inicialmente tenha feito tudo para evitar um litígio, o Asilo Padre Cacique, sem outra alternativa e em defesa dos seus direitos, notificou todos os membros (maiores de idade) da família LEMOS para desocuparem os imóveis no prazo de 30 dias. Como tal notificação foi simplesmente ignorada, em 20/07/2009, o Dr. GILDO MILMAN, advogado que presidiu o ASILO PADRE CACIQUE, de 1994 a 2010, com extremo zelo pelo patrimônio da Instituição, ingressou em juízo com Ação de Reintegração de Posse, que só veio a se encerrar em 09/08/2018, ou seja, aproximadamente 9 anos depois do ajuizamento, eis que a família LEMOS se utilizou de todos os recursos possíveis e imagináveis, com o intuito de retardar a desocupação do imóvel do Asilo. Em face ao trânsito em julgado da decisão, o magistrado titular da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou a expedição do mandado de reintegração de posse. Ocorre que os integrantes da família Lemos, tendo tomado conhecimento de que teria ocorrido o trânsito em julgado da Ação de Reintegração de Posse em 09/08/2018, liderados pelo ativista e neto do Sr. JORGE ALBERTO DE LEMOS, SANDRO LEMOS, induzidos e auxiliados pelos ativistas Onir de Araújo, Roberta Vieira, Suellen Martins Pacheco, Sérgio Félix e pela Socióloga Laura Zacher, em 20/08/2018, apenas 11 dias após ao referido trânsito em julgado, realizaram uma reunião e lavraram uma ata na qual passaram a se autodeclarar quilombolas e, de imediato, requereram ao INCRA e à Fundação Palmares fosse expedida certidão de autodefinição como remanescentes de quilombo, tudo com fundamento no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003, Decreto esse promulgado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro ano de seu mandato. Autodefinição essa que terá seu conteúdo ideológico apreciado oportunamente pela Justiça Federal Criminal, eis que feita perante Instituições federais. Após isso, com orientação e apoio de líderes ativistas dos mais diversos “movimentos sociais” e parlamentares de esquerda radical, passaram a divulgar fantasiosamente em redes sociais que as casas da zeladoria existentes em uma área de 25,44m de largura por uma extensão de 52,30m de profundidade, encravada no terreno maior do Asilo Padre Cacique (onde os patriarcas da família Lemos moraram por longo tempo em razão da relação de trabalho que mantinham com a Instituição filantrópica), pasme, seria a sede do “Quilombo da Família Lemos”. Diante da pressão feita por uma centena de ativistas que compareceram no local atendendo chamado do também ativista SANDRO LEMOS, único membro da família Lemos que dormia no local às 9h da manhã, quando da primeira tentativa de cumprimento do mandado de reintegração de posse, e que, usando verdadeiras técnicas de guerrilha, se entrincheiraram, cavando valetas, colocando pneus velhos, taquaras com pontas agudas direcionadas para cima e arames farpados, para impedirem o ingresso do Oficial de Justiça e dos Policiais Militares que davam proteção ao mesmo. Embora o signatário desta nota praticamente tenha implorado ao servidor que cumprisse a ordem judicial aguardada a quase uma década, o Oficial de Justiça, Ciro Silva de Oliveira, temeroso, desistiu de cumprir o Mandado de Reintegração de posse. Diante de todas essas fantasias ideológicas, o magistrado titular da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Dr. Walter José Girotto, induzido em erro pelos ativistas, embora sua decisão já houvesse transitado em julgado, surpreendentemente, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Se tudo isso não bastasse, os ativistas também induziram os membros da Defensoria Pública, como verdadeiros inocentes úteis, a propor uma temerária Ação Rescisória com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, ora aguardando julgamento perante o 10º Grupo Cível do TJ/RS. Tal tutela antecipada foi negada pelo insigne experiente Desembargador-Relator VOLTAIRE DE LIMA MORAES, hoje Presidente do TJ e, posteriormente, o Douto Procurador de Justiça ALTAIR FRANCISCO ARROQUE lançou parecer no sentido de que a ação não deva ser provida. Oportuno, ainda referir, que a Família Lemos, reiteradamente, abusa da litigância de má-fé, impunemente, eis que age ao abrigo do manto da Assistência Judiciária Gratuita. Embora todos os sofrimentos e prejuízos que a família Lemos vem sistematicamente impondo aos administradores voluntários do Asilo Padre Cacique, como refere o ditado popular: “a Justiça tarda mas não falha”. No dia 12 de novembro de 2020, a Doutora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, insigne Desembargadora Federal integrante do TRF4, experiente jurista, atenta como uma “águia” e, absolutamente independente, reestabeleceu a verdade real dos fatos e garantiu a aplicação do Direito do Asilo Padre Cacique. Em sua decisão, entre outras verdades, sabiamente afirmou: “...em que pese os delicados interesses em conflito que deram ensejo à remessa dos autos à Justiça Federal, não se pode ignorar a existência de um título judicial com trânsito em julgado e, consequentemente, sua imperatividade diante da questão expressamente decidida tal como previsto no art. 503 do CPC. Deste modo, reconhece-se a probabilidade do direito arguido pelo agravante – dado que a decisão proferida não corresponde ao provimento requerido e que colide com o art. 503 do CPC – e a urgência – uma vez que não se justifica aguardar o desenvolvimento natural do processo quando existente título judicial transitado em julgado reconhecendo o direito do demandante.”. Diante de tal decisão, o ilustre advogado que defende, de forma heroica e filantropicamente, os direitos do Asilo Padre Cacique, Dr. ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA, tão logo intimado da sábia decisão e baseado nela, requereu à Juíza Federal da 9ª Vara Federal de Porto Alegre o imediato cumprimento da decisão do Órgão Federal Superior. Em síntese, assim se manifestou Sua Excelência, a Juíza Federal, CLARIDES RAHMEIER: “Intime-se os réus para ciência da decisão proferida no agravo de instrumento 50453030220204040000 que determinou o cumprimento da sentença que julgou procedente a ação para reintegrar o autor na posse da área, e para desocupação voluntária no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O prazo para desocupação voluntária é concedido por este Juízo como praxe em ações similares, que contam com longo tempo de ocupação, bem como devido à excepcional situação de saúde pública que se apresenta por conta da pandemia de Covid-19. Importante esclarecer que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ficará suspenso de 20/12/2020 a 06/01/2021, período que compreende o recesso judiciário e que não haverá expediente externo. Por ocasião da intimação, proceda o Oficial de Justiça à identificação das pessoas que forem encontradas ocupando a referida área, descrevendo a real situação dos ocupantes e quanto à presença de menor(es)”... “Em caso de não desocupação voluntária até a data concedida, espeça-se mandado de reintegração de posse em favor da Sociedade Humanitária Padre Cacique para desocupação forçada de imóvel pertencente ao Asilo Padre Cacique, localizado na Av. Padre Cacique, 1178 (fundos), ocupada pelos réus, e/ou quem for encontrado na área a ser reintegrada, mediante autorizada requisição de auxílio de força policial. O(s) Oficial(ais) de Justiça responsável(eis) pelo cumprimento do mandado está(ão) autorizado(s) a requisitar o auxílio policial para efetuar a diligência, bem como do Conselho Tutelar da Infância e da Juventude e da Assistência Social do Município de Porto Alegre. O mandado de reintegração de posse deve ser cumprido com prioridade, todavia, com observância ao tempo necessário para o planejamento e execução desse procedimento com segurança, bem como em conservação aos direitos e garantias fundamentais. A utilização da força policial mostra-se relevante para que o ato processual, em geral, se desenvolva de forma pacífica, devendo ser manejado de forma equilibrada e de maneira que garanta a segurança de todos os envolvidos. Intimem-se com urgência.”. Como era de se esperar, tão logo foi publicada tal decisão, com a sutileza e discrição que lhe é peculiar, a Deputada Estadual do PSOL LUCIANA GENRO determinou aos servidores da Assembleia Legislativa/RS que publicassem, na íntegra, no site do Poder Legislativo, uma carta, inusitada mas não surpreendente, dirigida à Desembargadora Federal, autora da decisão que restabeleceu a verdade e a Justiça sobre os fatos judicializados, solicitando uma reunião na qual, juntamente com a Deputada Federal Fernanda Melchionna e a Vereadora Karen Santos, todas do PSOL, pretendem dialogar com a magistrada a respeito do processo de reintegração de posse. Na missiva, as diligentes parlamentares demonstram, basicamente, a “preocupação” com o cumprimento do mandado de reintegração no curso de uma pandemia. Situação esta já devidamente considerada pela magistrada de primeiro grau, por ocasião da sua decisão. Ademais, não há que se falar em prazo exíguo para a desocupação do imóvel, uma vez que a Família Lemos foi cientificada de que deveria desocupar a área em 20 de julho de 2009, ou seja, há mais de uma década. Oportuno finalmente referir que tanto as parlamentares do PSOL quanto as lideranças dos mais diversos movimentos de defesa dos direitos dos negros, jamais adentraram nas dependências do Asilo Padre Cacique para indagar se um dos 11 idosos negros ou dos 9 pardos lá residentes estaria necessitando de uma caixa de leite ou de um minuto de atenção, embora dediquem dias e noites na defesa de causas ideologicamente travestidas de sociais. Sendo o que tinha a esclarecer, com intuito de restabelecer a verdade perante a comunidade gaúcha em geral e aos amigos/mantenedores da Instituição em particular, o Asilo Padre Cacique se coloca à inteira disposição das autoridades, da imprensa e de qualquer pessoa que, bem intencionada, ainda possa ter qualquer dúvida a respeito da conduta correta dos membros do Conselho Diretor do Asilo Padre Cacique ao buscarem o apoio da Justiça com intuito de preservar o minguado patrimônio da Instituição.


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