Pessoa Jurídica
Um dos maiores benefícios de qualquer doação é saber para onde e como está sendo feito o investimento do recurso doado. Nesse sentido, o Fundo Municipal do Idoso, por meio de doações de Pessoa Jurídica, é um método absolutamente seguro e que garante para as empresas o acompanhamento de como está sendo aplicada a verba.
- Quem decide fazer doação incentivada, não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem decide não doar, paga imposto sem ser preciso, deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou – explica o presidente do Asilo Padre Cacique, Edson Brozoza.
As vantagens tendem a ser progressivas. Quando todos os contribuintes habilitados ao incentivo fiscal doarem o que podem todos os anos, todos os idosos carentes poderão ter a assistência que necessitam todos os dias. Então, nenhuma entidade assistencial precisará mais apelar para a caridade para custear suas atividades.
A Pessoa Jurídica tem limite exclusivo para doar ao Fundo do Idoso: 1% do imposto devido, calculado à alíquota de 15%. As doações de empresas que apuram imposto anualmente podem ser deduzidas do imposto apurado por estimativa ou no ajuste anual. Doações de empresas que apuram imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre do pagamento. Se o valor pago no mês for superior ao limite mensal apurado, o excedente pode ser deduzido nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo período de apuração.
Pessoa Física
As doações devem ser feitas até o fim de dezembro e são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de renda do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de 6% sobre ele.
- O Asilo Padre Cacique, intensifica os esforços de divulgação junto à população desses recursos legais existentes, para que a população possa ajudar a Instituição na manutenção dos serviços que são prestados aos vovôs e vovós dessa centenária Instituição que acolhe com tanta dedicação e carinho, idosos que não possuem vínculo familiar - afirma o presidente do Asilo Padre Cacique, Edson Brozoza.
Este limite é global, isto é, pode ser doado também em benefício da criança e do adolescente, da cultura e do esporte, no todo ou em parte, a critério do contribuinte. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.
Como estimar 6% do imposto devido?
Há três maneiras usuais de estimar, este ano, o valor do imposto devido que será apurado na declaração do ano seguinte:
a) orientar-se pela última declaração de renda, caso os rendimentos e abatimentos forem semelhantes aos do ano passado;
b) pedir ao empregador que antecipe para dezembro, por estimativa, as informações sobre rendimentos e abatimentos, que são entregues até fevereiro do ano seguinte;
c) contar com o apoio e orientação de profissionais, assim como fazem os contribuintes que entregam a contadores e técnicos em contabilidade a responsabilidade de fazer suas declarações de renda.
Os detalhes completos podem ser conferidos na página referente a doações ao Asilo Padre Cacique: http://fundoidosopoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/163